Fui demitido pelo Município, tenho direito a que? Qual o prazo para entrar com ação?
Se você exerceu cargo em comissão terá direito as verbas referente as férias, aos décimos terceiros salários, a insalubridade, entre outros direitos que estão previstos no Estatuto do Município. Nesses casos, move-se uma Ação de Cobrança na Justiça Comum, que tem prazo de 5 (cinco) anos após a demissão.
Já se você exerceu cargo, sem ser cargo em comissão e sem concurso público, os tribunais tem decidido que terá direito ao saldo de salário e ao FGTS de todo período trabalhado, alguns entendem também pela insalubridade. O prazo para entrar com a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho é de apenas 2 (dois) anos após a demissão.
Em ambos os casos, as verbas trabalhistas retroagem em cinco (05) anos, em respeito ao instituto da prescrição quinquenal. Ou seja, se trabalhou de 2009 a 2014 e entrar com ação hoje (2016), só terá direito as verbas anteriores a 5 (cinco) anos, neste caso, de 2011 a 2014, perdendo o período de 2009 a 2010, diante da prescrição quinquenal.
Por isso, apresse-se!
Dra. Keytiana Moreira Reis
Advogada inscrita na OAB/PI, sob o nº 9077, com escritório na Praça Padre Marcos (ao lado do Fórum), Centro, Jaicós/PI.
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